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Documentos necessários para venda:

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FRACÇÃO AUTÓNOMA

  • Cartão de Cidadão dos proprietários
  • Certidão Predial
  • Caderneta
  • Licença de Utilização (ou documento onde a mesma esteja averbada)
  • Ficha Técnica da Habitação (desde Março 2004)
  • Certificado energético
  • Plantas do Imóvel
  • Escritura da compra
  • Ficha Know Your Client

LOTE DE TERRENO

  • Cartão de Cidadão dos proprietários
  • Certidão Predial
  • Caderneta
  • Levantamento Topográfico
  • Planta do Loteamento
  • Escritura da compra

PRÉDIO RÚSTICO

  • Cartão de Cidadão dos proprietários
  • Certidão Predial
  • Caderneta
  • Levantamento Topográfico
  • Direito de Preferência
  • Escritura da compra

No âmbito da mediação imobiliária, o IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos) estabelece um dever de colaboração e obrigações específicas para o Segundo Contratante (cliente que procura um imóvel ou vendedor de um imóvel). Este dever implica que o Segundo Contratante coopere ativamente com a Mediadora Imobiliária, fornecendo informações relevantes e cumprindo as obrigações legais e contratuais relacionadas com a transação imobiliária.

Dever de Colaboração
Fornecimento de Informações:
O Segundo Contratante deve fornecer à Mediadora todos os elementos que sejam julgados necessários e úteis para a realização da transação imobiliária, dentro dos prazos estabelecidos.

Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo:
O Segundo Contratante tem a obrigação de colaborar na disponibilização de informações sobre a identidade das partes, o objeto do negócio imobiliário e os meios de pagamento, no âmbito da prevenção e repressão destas atividades.

Cumprimento das Normas Legais:
O Segundo Contratante deve cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a emissão do Certificado Energético, se for o caso.


ACI – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda
Tel. +351 244 820 551 / www.aci.pt / rendas@aci.pt