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FRACÇÃO AUTÓNOMA
LOTE DE TERRENO
PRÉDIO RÚSTICO
No âmbito da mediação imobiliária, o IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos) estabelece um dever de colaboração e obrigações específicas para o Segundo Contratante (cliente que procura um imóvel ou vendedor de um imóvel). Este dever implica que o Segundo Contratante coopere ativamente com a Mediadora Imobiliária, fornecendo informações relevantes e cumprindo as obrigações legais e contratuais relacionadas com a transação imobiliária.
Dever de Colaboração
Fornecimento de Informações:
O Segundo Contratante deve fornecer à Mediadora todos os elementos que sejam julgados necessários e úteis para a realização da transação imobiliária, dentro dos prazos estabelecidos.
Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo:
O Segundo Contratante tem a obrigação de colaborar na disponibilização de informações sobre a identidade das partes, o objeto do negócio imobiliário e os meios de pagamento, no âmbito da prevenção e repressão destas atividades.
Cumprimento das Normas Legais:
O Segundo Contratante deve cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a emissão do Certificado Energético, se for o caso.
ACI – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda
Tel. +351 244 820 551 / www.aci.pt / rendas@aci.pt